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Justiça declara inconstitucional reajuste aprovado pela Câmara que impacta servidores de Juazeiro do Norte

Impacto da emenda modificativa foi proposta à época pelo então presidente da Câmara, Capitão Vieira Neto

Publicada em 30/04/25 às 05:38h

por Ascom


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A decisão foi do TJ/CE  (Foto: Divulgação)
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 5.590/2023, aprovada pela Câmara Municipal de Juazeiro do Norte. A norma, sancionada após a derrubada de veto do prefeito Glêdson Bezerra, estabelecia que o reajuste de 5,79% nos salários dos servidores municipais deveria ser calculado com base na folha de pagamento de janeiro de 2023 — contrariando a proposta original do Poder Executivo, que previa a correção salarial com base nos vencimentos de 2022.

O impacto da emenda modificativa, proposta à época pelo então presidente da Câmara, Capitão Vieira Neto, gerou um acréscimo de R$ 964 mil na folha de pagamento ainda em 2023, elevando os gastos com pessoal para patamares acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estipula o teto de 54% da receita corrente líquida para despesas com pessoal. O município já operava com 55,58% no momento da proposta original, o que impedia qualquer aumento além da reposição inflacionária.

A Procuradoria Geral do Município ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a emenda, alegando violação aos princípios constitucionais da separação de poderes e da iniciativa privativa do Executivo em matéria orçamentária. A ação foi acolhida pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade do trecho da lei que alterava a base de cálculo do reajuste.

A decisão tem efeito retroativo, o que significa que o trecho considerado inconstitucional nunca teve validade jurídica. Na prática, isso indica que os valores pagos com base nesse dispositivo foram indevidos e, por determinação legal, precisarão ser devolvidos aos cofres públicos.

Em pronunciamento, o prefeito Glêdson Bezerra lamentou a situação e explicou os esforços realizados pela gestão para evitar a aprovação da emenda. "Tentamos, de todas as formas, mostrar à Câmara Municipal da época que aquilo era inconstitucional. Solicitamos reunião com o autor da emenda, protocolamos ofícios, apresentamos o impacto financeiro e vetamos o projeto. Infelizmente, o veto foi derrubado", disse.

O prefeito também destacou que a proposta do Executivo seguia os parâmetros adotados pelo Governo do Estado e por outras cidades cearenses. "O índice de 5,79% foi exatamente a reposição da inflação, concedida por Fortaleza, pelo Estado e pela maioria dos municípios. Não podíamos ultrapassar isso, pois estávamos acima do limite legal de gastos com pessoal", explicou.

Segundo o gestor, a situação atual impõe um desafio à administração municipal, sobretudo porque os servidores mais afetados serão justamente os que recebem salário mínimo. "Esses trabalhadores, muitos deles nem sindicalizados, apenas receberam o que foi pago. Agora, infelizmente, por conta de uma lei que nunca deveria ter existido, terão descontos nos seus salários", afirmou.

O prefeito ainda ressaltou que a nova legislatura da Câmara tem adotado uma postura diferente e reforçou seu compromisso com o diálogo e a legalidade. "Essa composição atual da Câmara tem se mostrado respeitosa com os limites legais e mais aberta à construção conjunta. Nosso objetivo agora é encontrar, junto à Procuradoria e à Secretaria de Finanças, a forma menos traumática de aplicar essa decisão judicial", declarou.




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