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Prefeitura de Várzea Alegre acata recomendação do Ministério Público e suspende seleção pública

A seleção pública visava contratar temporários para a Secretaria de Assistência Social

Publicada em 07/02/25 às 06:42h

por MP/CE


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A Prefeitura iniciou a seleção sem convocar os candidatos aprovados no concurso público vigente  (Foto: Internet)

A Prefeitura de Várzea Alegre acatou a recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, e suspendeu, nessa terça-feira (04/02), o processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 002/2025, que visava a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho. Segundo o MP, a Prefeitura iniciou a seleção sem convocar os candidatos aprovados no concurso público vigente, regido pelo edital nº 001/2024.  

A seleção pública visava contratar temporários para a Secretaria de Assistência Social nas seguintes funções: assistente social; psicólogo; advogado; entrevistador/digitador do cadastro único; oficineiro de artesanato; oficineiro de capoeira; oficineiro de dança; oficineiro de jiu-jitsu; oficineiro de taekwondo; orientador social; visitador social; vigia; motorista b; auxiliar de serviço gerais e merendeira.

Conforme o promotor de Justiça Eduardo Mendes, autor da recomendação, esses cargos não se adequam às atividades de caráter eventual ou temporário, mas sim às atividades regulares e permanentes, além de não haver previsão legal para a contratação como temporários, nem restar demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.   

Com o acatamento da recomendação, a seleção pública regida pelo edital nº 002/2025 terá prosseguimento apenas para os cargos de oficineiro, orientador(a) social, visitador social e entrevistador/digitador do Programa Bolsa Família, considerados essenciais para a continuidade das políticas públicas da Assistência Social do município. Na recomendação, o MP ainda orientou que a Prefeitura analise, dentre os candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2024, se há aprovados em cargos que sejam de interesse imediato da prestação do serviço público contínuo, para a efetivação e nomeação imediata dos aprovados.  




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