Conforme o promotor de Justiça Eduardo Mendes, autor da recomendação, esses cargos não se adequam às atividades de caráter eventual ou temporário, mas sim às atividades regulares e permanentes, além de não haver previsão legal para a contratação como temporários, nem restar demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.
Com o acatamento da recomendação, a seleção pública regida pelo edital nº 002/2025 terá prosseguimento apenas para os cargos de oficineiro, orientador(a) social, visitador social e entrevistador/digitador do Programa Bolsa Família, considerados essenciais para a continuidade das políticas públicas da Assistência Social do município. Na recomendação, o MP ainda orientou que a Prefeitura analise, dentre os candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2024, se há aprovados em cargos que sejam de interesse imediato da prestação do serviço público contínuo, para a efetivação e nomeação imediata dos aprovados.