O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que derrubou a desoneração salarial e, com essa decisão, as regras da redução da alíquota previdenciária para empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes voltam a valer. No Ceará, 179 cidades são beneficiadas.
O Governo Federal, que havia pedido o cancelamento da desoneração da folha salarial e obtido a liminar concedida pelo próprio Ministro Zanin, sentiu as pressões das lideranças empresariais e municipalistas e recuou diante do temor de desgaste político e até mesmo de demissões.
Após muita polêmica, um acordo entre o Congresso Nacional e o Poder Executivo garantiu a elaboração de um projeto de lei para a redefinição das normas da desoneração, mantendo, porém, em 2024, a alíquota de 8% para os municípios e, no caso das empresas, recolhimento entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta.
Com o entendimento entre Legislativo e Executivo, coube ao próprio Governo pedir ao Ministro do STF, Cristiano Zanin, a suspensão, por 60 dias, da liminar. “Transcorrido o prazo de 60 dias sem solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena”, observou, em seu despacho, o ministro Zanin.
O entendimento prévio costurado entre os líderes do Governo e do Congresso Nacional garante a votação, sem atropelos, da prosposta que permite as empresas e aos municípios recolherem menos contribuições previdenciárias. Em todo o Brasil, os Municípios deixarão de recolher, em 2024, R$ 9 bilhões para o INSS, enquanto, no Ceará, a economia, para 179 cidades beneficidas com a desoneração, será de R$ 500 milhões.