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Tribunal de Justiça do Estado do Ceará derruba a Lei das 30 horas da Enfermagem em Juazeiro do Norte

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou procedente a inconstitucionalidade da Lei Complementar das 30 Horas da Enfermagem em Juazeiro do Norte.

Publicada em 18/05/24 às 06:32h

por TV PADRE CICERO


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A Lei das 30 horas da Enfermagem está em vigor desde 2021, em Juazeiro do Norte  (Foto: Internet)

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará julgou procedente a Ação Judicial declarando assim a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 134/2020, das 30 Horas da Enfermagem em Juazeiro do Norte.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo Prefeito Gledson Bezerra, ainda no ano de 2021.

 

O antigo Prefeito Arnon Bezerra encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, a qual votou e aprovou a Lei Complementar Municipal nº 134, sendo publicada em 28 de dezembro de 2020, tendo sido o texto sancionado e promulgado pelo então Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Segundo argumentos apontados pelo Prefeito Gledson, a tramitação da Lei, ocorreu nos últimos meses do mandato do Prefeito anterior Arnon Bezerra (2016-2020), o que teria  afrontado ao art. 21, IV, da LC nº 101/2000, o qual veda a aprovação de lei sobre alteração e reestruturação de carreiras do setor público quando resulte em aumento de despesas nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.

 

Sob tais fundamentos, considerando a violação ao art. 47 da Constituição Estadual, o Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator proferiu voto pela Inconstitucionalidade da Lei, tendo sido acompanhado por alguns outros Desembargadores que participaram do julgamento, decidindo assim pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 134/2020.






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