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Justiça limita consignado do INSS e impõe revés a bancos

A Corte declarou inválida a contratação digital, feita em caixa eletrônico, por segurado analfabeto.

Publicada em 11/06/26 às 05:44h

por O Estado/CE


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As decisões atingem um mercado bilionário  (Foto: Internet)

Duas decisões recentes da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impuseram derrota ao setor bancário e podem alterar a forma de contratação do crédito consignado por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Em uma delas, os ministros consideraram abusiva a visita domiciliar feita por correspondentes bancários para oferecer e fechar contratos de empréstimo. Em outra, a Corte declarou inválida a contratação digital, feita em caixa eletrônico, por segurado analfabeto.

As decisões atingem um mercado bilionário. O consignado do INSS é uma modalidade de crédito com desconto direto no benefício previdenciário. As regras sobre juros, número de parcelas e margem consignável são definidas pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Em 2026, 3,4 milhões de beneficiários contrataram empréstimos nessa modalidade, movimentando R$ 22,665 bilhões. Ao longo de um ano, o mercado de consignado do INSS gira cerca de R$ 100 bilhões.

Visitas

No caso das visitas domiciliares, a decisão ocorreu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão envolvendo dez bancos. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a atuação de correspondentes bancários na casa dos segurados contraria o Estatuto do Idoso, a Carta Interamericana em Defesa dos Idosos e o dever constitucional de proteção das pessoas mais velhas.

O voto foi acompanhado pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. A ministra Daniela também citou o escândalo dos descontos associativos ilegais no INSS para justificar a necessidade de maior cautela em processos envolvendo idosos e Previdência. Houve divergência do ministro Moura Ribeiro.

Decisão

A segunda decisão tratou de contratos firmados por pessoas analfabetas em canais digitais. A Terceira Turma do STJ foi unânime ao conceder recurso a Carlos Alberto de Freitas, aposentado que questionava descontos de empréstimo em seu benefício e afirmava não reconhecer a contratação feita junto ao Banco Mercantil.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que a operação violou o artigo 595 do Código Civil, que estabelece formalidades específicas para contratos envolvendo pessoas que não sabem ler e escrever.

As decisões reforçam a preocupação crescente com fraudes, assédio comercial e vulnerabilidade de aposentados e pensionistas no mercado de crédito. O público do consignado do INSS é considerado especialmente sensível porque reúne idosos, pessoas de baixa renda e beneficiários que, em muitos casos, dependem integralmente da aposentadoria ou pensão para a manutenção do orçamento doméstico.

O setor financeiro reagiu com preocupação. Para a Associação dos Correspondentes Bancários, as medidas representam “um retrocesso no acesso ao crédito” e podem prejudicar aposentados e pensionistas em regiões pouco bancarizadas, onde os correspondentes funcionam como principal canal de atendimento. A entidade afirma que segue a legislação e as normas do Banco Central.




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