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TCE aponta 14 municípios do Cariri com irregularidades na gestão fiscal

O alerta segue três categorias: despesa com pessoal, inconsistências e omissões em relatórios fiscais e pendências em sistemas de informação.

Publicada em 10/09/25 às 06:32h

por Madson Wagner


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O prazo para correção das informações é de 30 dias após o fechamento do primeiro quadrimestre.  (Foto: Internet)

A região do Cariri tem 14 municípios com irregularidades fiscais junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE). A constatação veio com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), do primeiro semestre de 2025, e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), do terceiro bimestre de 2025. No Ceará, foram notificados 84 municípios.

Os municípios receberam uma série de ofícios circulares alertando a respeito de irregularidades na gestão fiscal. Os ofícios citam prefeituras, consórcios públicos, associação pública e uma agência reguladora, por omissões na submissão do RGF e/ou RREO junto ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

O alerta com caráter educativo, foi segmentado em três categorias: limite de despesas com pessoal, inconsistências e omissões em relatórios fiscais e pendências em sistemas de informação específicos. Santana do Cariri chama a atenção por atingir mais 95% do limite legal com despesas com pessoal. Os ofícios direcionados ao município alertaram sobre infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O prefeito de Santana do Cariri, Samuel Werton (PT), disse estar tomando as medidas de controle da folha de pagamento a fim de sanar o problema. Samuel antecipou ainda que uma comissão está sendo formada pela gestão para iniciar a organização de um concurso público para o município.

No Cariri, foram noticiados municípios de Abaiara, Antonina Do Norte, Araripe, Aurora, Barbalha, Brejo Santo, Caririaçu, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Penaforte e Santana do Cariri. Parte das notificações aconteceram por omissão na alimentação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), referentes às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).

Caso os municípios não façam as alterações, o TCE pode entrar com uma representação, principalmente, em casos de limites de despesas com pessoal. O prazo para correção das informações é de 30 dias após o fechamento do primeiro quadrimestre. A falta de regularidade deixa o município impedido de obter certidões negativas, portanto, impossibilitado de receber verbas voluntárias como convênios e emendas parlamentares.




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