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Juazeiro do Norte regulamenta mais uma vez o Estacionamento Rotativo Zona Azul

O sistema abrangerá 1.310 vagas distribuídas em várias regiões do município,

Publicada em 24/08/25 às 05:36h

por Redação


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O novo decreto já está em vigor,  (Foto: Reprodução)

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Lima Bezerra, publicou nesta sexta-feira (22) o Decreto nº 1.075, que regulamenta o Estacionamento Rotativo Zona Azul no município. A medida detalha regras de operação, concessão e fiscalização das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, criado pela Lei Municipal nº 3.749, de 30 de setembro de 2010.

De acordo com o decreto, o sistema funcionará mediante concessão onerosa e prévia licitação, com prazo de gestão das áreas rotativas de 10 anos, prorrogável por igual período. A operação será feita por meio de cartões ou sistemas eletrônicos que permitam controle financeiro da arrecadação, auditoria e supervisão do Poder Concedente. O tempo máximo de permanência em cada vaga será informado nas placas de sinalização, considerando o volume de rotatividade de cada quarteirão.

O Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) será responsável por calcular e cobrar o valor do estacionamento, além de fiscalizar o uso correto das vagas e emitir avisos de infração, quando necessário. Vendedores ambulantes e pontos de venda de créditos deverão estar identificados conforme regulamento.

O decreto também define que veículos prestadores de serviços públicos, de manutenção de redes de energia, de socorro mecânico e transporte de valores, entre outros, terão regras específicas quanto à permanência nas vagas. A concessionária será responsável por dispor de funcionários uniformizados para controlar o uso correto dos cartões e equipamentos eletrônicos.

O sistema abrangerá 1.310 vagas distribuídas em várias regiões do município, incluindo áreas centrais, entorno do Cariri Garden Shopping e do Mercado do Pirajá, contemplando também vagas para pessoas com deficiência e idosos.

O decreto já está em vigor, revogando o Decreto Municipal nº 423, de 22 de outubro de 2018, mantendo conformidade com a legislação vigente.




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