Na última quarta-feira, dia 09, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que faz mudanças no tratamento jurídico dos crimes de feminicídio no Brasil. A nova legislação eleva a pena máxima para 40 anos de reclusão e transforma o feminicídio em crime autônomo, facilitando a obtenção de dados e a formulação de políticas públicas mais eficazes.
A partir da sanção, o feminicídio deixa de ser considerado apenas uma forma de homicídio qualificado e passa a ter tratamento próprio no Código Penal. As novas penas para esse tipo de crime variam de 20 a 40 anos, acima da pena mínima anterior, que era de 12 anos. Além disso, o texto também amplia as penalidades para lesão corporal e violência doméstica praticadas contra mulheres.
Em sua rede social, o presidente Lula destacou a importância da medida: “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, escreveu o presidente.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também celebrou a sanção da nova lei, destacando seu impacto na redução da impunidade e na criação de um ambiente mais seguro para as mulheres brasileiras. “Trata-se de uma lei que vai além de aumentar penas, mas que traz elementos fundamentais para que possamos caminhar para um país sem feminicídio e com maior segurança para as mulheres”, afirmou a ministra.
A nova legislação também modifica a Lei dos Crimes Hediondos, enquadrando o feminicídio como um crime hediondo. Esse enquadramento implica uma série de consequências jurídicas, como a maior rigidez no cumprimento das penas e a impossibilidade de concessão de alguns benefícios penais aos condenados.
Além disso, o projeto de lei altera a Lei Maria da Penha, endurecendo as penalidades para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, além de instituir prioridade na tramitação de processos relacionados a crimes contra mulheres e garantir gratuidade de justiça para esses casos.