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MP Eleitoral alerta agentes públicos a evitarem propaganda antecipada em festejos de Caririaçu

Os gestores municipais deverão informar ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 48 horas, se cumprirá ou não as medidas indicadas

Publicada em 13/08/26 às 06:09h

por MP/CE


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A fiscalização vale para todo9s os municípios  (Foto: MP)

O Ministério Público, por meio da 71ª Promotoria Eleitoral, expediu recomendação aos Poderes Executivo e Legislativo de Caririaçu e aos agentes públicos envolvidos nos festejos pelos 150 anos de emancipação política do município, que ocorrerá entre os dias 14 e 17 de agosto, em conjunto com a 50ª Vaquejada. A medida busca prevenir condutas vedadas pela legislação eleitoral e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O documento orienta que agentes públicos e políticos não utilizem os festejos para promoção pessoal ou eleitoral. Também devem ser evitados peças publicitárias, discursos, falas, agradecimentos, imagens, nomes, vozes, símbolos ou slogans que possam caracterizar promoção ou vinculação dos eventos a autoridades e políticos. As orientações têm como fundamento, entre outras normas, a Constituição Federal, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Lei Complementar nº 75/1993.

A recomendação também prevê a comunicação formal a servidores e colaboradores sobre as regras e a inclusão de orientações sobre as vedações nos contratos ou comunicações dirigidas aos artistas. O MP recomenda ainda a gravação integral das apresentações artísticas contratadas ou subvencionadas pelo Poder Público e o envio dos registros à Promotoria até 15 dias após os eventos.

Os gestores municipais deverão informar ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 48 horas, se cumprirá ou não as medidas indicadas. O descumprimento das normas eleitorais pode resultar em sanções que vão de multa à cassação do registro ou mandato, declaração de inelegibilidade e, em casos previstos na legislação, responsabilização por crimes eleitorais.




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