O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações e sindicatos nas aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7/01) e estabelece novas regras para proteger beneficiários contra débitos indevidos, além de impor exigências mais rígidas para a contratação de crédito consignado.
Pela nova legislação, aposentados e pensionistas que identificarem descontos irregulares deverão ser ressarcidos pelos responsáveis no prazo máximo de 30 dias após a notificação. O presidente, no entanto, vetou o dispositivo que atribuía ao INSS a obrigação de realizar o reembolso direto caso a devolução não ocorresse dentro desse período. Com isso, a responsabilidade pelo ressarcimento permanece com as entidades ou instituições que efetuaram o desconto indevido.
A lei também promove mudanças relevantes nas regras do crédito consignado, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações após cada contratação. Para o desbloqueio, será exigida a confirmação da identidade do beneficiário por meio de biometria, como reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura digital segura ou autenticação por múltiplos fatores. Cada novo empréstimo exigirá um novo procedimento de desbloqueio, e fica proibida a contratação ou liberação de crédito por telefone ou por procuração.
Dispositivos que previam o uso de recursos públicos para cobrir eventuais prejuízos decorrentes de descontos indevidos foram vetados. Um dos trechos atribuía ao Fundo Garantidor de Créditos a responsabilidade por devoluções caso o INSS não conseguisse cobrar valores de instituições financeiras que tivessem passado por intervenção ou liquidação extrajudicial. O veto ocorre em um contexto recente de fragilidade no sistema, como no caso do Banco Master, liquidado em novembro de 2025, que oferecia crédito consignado a beneficiários do INSS.