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Gaeco do Ministério Público do Ceará age para conter avanço das facções

A parceria do Gaeco com as forças policiais do Estado rende resultados visíveis na vida da população

Publicada em 03/09/25 às 06:17h

por MP/CE


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O crescimento das facções no Ceará preocupa o setor de segurança  (Foto: Reprodução)
“Operação do MPCE resulta na prisão de policiais militares acusados de receber propina e facilitar tráfico de drogas em Fortaleza”. “MP do Ceará deflagra operação para desarticular organização criminosa atuante no Conjunto Ceará”. Integrante de Organização criminosa que atuava no Ceará é preso na Paraíba em operação do Ministério Público e Polícias Civil e Militar. 

Essas foram algumas matérias recentes, mostrando que quando o assunto é combate às organizações criminosas, o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), age na prevenção e repressão às ações desenvolvidas pelo crime organizado, estabelecendo políticas e estratégias no enfrentamento dos delitos praticados por esses grupos.

A parceria do Gaeco com as forças policiais do Estado rende resultados visíveis na vida da população. Para este afazer, além da utilização de um planejamento estratégico, há também o uso de tecnologia e do trabalho de inteligência, otimizando as ações, dando-lhes mais eficiência e agilidade. Esse grupo é composto por cinco promotores de Justiça, especializados no combate às organizações criminosas, sendo coordenado pelo promotor de Justiça, Adriano Saraiva.

AÇÕES DO GAECO

I. Propiciar suporte probatório às ações e procedimentos em caso de omissão.
II. Provocar o desencadeamento da ação policial.
III. Colaborar, quando solicitado, nas investigações afetas aos organismos policiais civis e militares ou resultantes da atuação administrativa.
IV. Manter controle sobre as interceptações telefônicas deferidas judicialmente.
V. Receber representações e instaurar procedimentos administrativos.
VI. Requisitar diligências investigatórias e instauração de inquéritos.
VII. Expedir notificações para colher depoimentos e esclarecimentos.
VIII. Combater a ação de agentes públicos integrantes de organizações criminosas.




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