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Uso de imagens e áudios podem ser proíbidos em campanhas eleitorais

CCJ do Senado Federal deve votar o PLP que trata das novas regras do Código Eleitoral

Publicada em 03/07/25 às 06:33h

por Ag Brasil


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A proposta busca coibir a manipulação por meios escusos  (Foto: Internet)

Com a utilização da inteligência artificial, o uso de imagens, vídeos e áudios podem ser proibídos por Lei em campanhas eleitorais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal deve votar o PLP 112/2021, que trata das novas regras do Código Eleitoral, no dia 09 de julho, após um adiamento provocado pela falta de acordo entre os senadores. 

A proposta busca coibir a manipulação por meio de deepfakes, perfis falsos e conteúdos automatizados que possam influenciar o eleitorado de forma desonesta, além de prever punições para quem divulgar informações falsas usando essas tecnologias.

Vários pontos importantes do novo Código Eleitoral, incluindo a quarentena para agentes públicos, a liberdade de expressão durante as eleições, o sistema de voto impresso, o uso do fundo partidário, as cotas de gênero e as regras para propaganda eleitoral, foram assuntos divergentes entre os parlamentares.

A quarentena para agentes públicos é a principal delas. Atualmente é de quatro anos e deve passar a ser de dois anos. A regra determina o afastamento obrigatório de jornalistas, juízes, promotores, policiais e outros agentes públicos que queiram se candidatar a cargos eletivos, com o objetivo de evitar que se aproveitem do prestígio, poder ou visibilidade do cargo para influenciar o resultado das eleições.

O texto continua em fase de negociação entre os senadores, mas até semana passada já havia recebido 354 emendas. Um acordo na CCJ permitiu a ampliação do prazo para apresentação de novas sugestões.

Se houver alterações ainda no Senado, o projeto precisará passar novamente pela Câmara dos Deputados. Só após aprovado pelas duas Casas é que o novo Código Eleitoral poderá ser encaminhado para sanção presidencial.




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