A 28ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte divulgou, nesta segunda-feira (30), sentença condenatória em primeira instância contra o prefeito Glêdson Lima Bezerra e o vice-prefeito José Tarso Magno Teixeira da Silva. A decisão é resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Fé, União e Trabalho, que apontou práticas de arrecadação e gastos ilícitos de campanha, além de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais.
Segundo a ação, o prefeito eleito utilizou aeronave de propriedade de pessoa jurídica durante a campanha sem registrar os custos na prestação de contas. Além disso, enquanto já exercia o cargo de prefeito, teria promovido aumento expressivo de despesas com programas sociais — como distribuição de óculos, lentes, aparelhos auditivos e cestas básicas — em período vedado pela legislação eleitoral e sem justificativas proporcionais à suposta emergência social.
Após a análise do processo, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a cassação dos diplomas de Glêdson Bezerra e Tarso Magno, e declarando a inelegibilidade de Glêdson por oito anos, subsequentes às eleições de 2024. A decisão foi fundamentada nos termos da Lei Complementar 64/90 e da Resolução TSE nº 23.735/2024. Cabe recurso à instância superior.
Em nota, o prefeito Glêdson Bezerra afirmou receber com tristeza, mas também com serenidade, a decisão da Justiça Eleitoral. “Tenho plena consciência da responsabilidade que assumimos diante da população e, por isso mesmo, reafirmo que recorreremos da decisão em segunda instância, com a confiança de que a verdade prevalecerá. Seguimos no exercício pleno de nossos mandatos, tanto eu quanto o vice-prefeito Tarso Magno, com a consciência tranquila de quem sempre atuou com seriedade, responsabilidade e absoluto respeito à legalidade”, declarou.