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Decon multa Enel em R$ 16 milhões por apropriação de dinheiro destinado a entidades filantrópicas

A multa foi imposta pelo Ministério Público Estadual do Ceará

Publicada em 01/07/25 às 05:41h

por MP/CE


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Até o Ministério Público Federal entrou em ação  (Foto: Reprodução)

Alvo de críticas frequentes pela má qualidade da prestação de serviços e demora no atendimento aos consumidores, a Enel se vê, agora, enrolada em mais uma polêmica: a empresa recebeu uma multa de R$ 16,7 milhões por reter uma fatia do dinheiro recolhido para entidades filantrópicas.

A multa foi imposta pelo Ministério Público Estadual do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon). Segundo o Decon, a multa, no valor de R$ 16.762.523,10, é uma punição pela retenção de parte das doações feitas por clientes para instituições filantrópicas.

‘’A concessionária de energia elétrica tem ficado com um percentual fixo de 10% do valor descontado dos clientes que autorizam a doação a instituições filantrópicas por meio da conta de luz sem informá-los de tal prática’’, destaca o Ministério Público Estadual, ao afirmar que empresa, notificada na última sexta-feira (27/06), tem 10 dias úteis para apresentar defesa.

Segundo, ainda, o Ministério Público Estadual, a multa foi aplicada após o Decon ter recebido manifestação do Ministério Público Federal sobre a prática irregular, que tem lesado diversos consumidores cearenses.

COBRANÇA DE TAXA EXTRA

A investigação revelou, ainda, que a Enel ainda estaria cobrando uma outra taxa de R$ 13,95 sobre os valores arrecadados por meio das doações e não estaria oferecendo alternativas quando o cancelamento das cobranças era solicitado.

O MPCE relata, também, que, nesse caso, a empresa estava transferindo ao consumidor a responsabilidade de buscar as instituições que recebiam os recursos para contestar as cobranças, que, em muitos casos, não eram autorizadas pelos clientes.

Após análise minuciosa, é possível concluir que a conduta da concessionária em cobrar doações nas faturas de energia elétrica que, por muitas vezes, não são autorizados pelos consumidores, gera uma série de problemáticas que colidem frontalmente com os princípios e direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou o Decon na decisão administrativa.




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